Plenário aprova alterações no Regime de Previdência dos Servidores e Militares
Aprovado em segunda e definitiva votação na sessão ordinária desta terça-feira, 11, com os votos contrários dos deputados Major Araújo (PRP) e Renato de Castro (PMDB), o Projeto de Lei nº 2167/16 faz alterações nas legislações que tratam do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), no Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM), e da autarquia Goiás Previdência (Goiasprev).
As modificações seguem, pelo princípio da simetria, a Lei federal nº 13.135/15, que dentre outros, mudou as regras de concessão de pensão por morte, benefício concedido aos dependentes dos segurados falecidos.
Entre as mudanças, estabelece-se tempo mínimo de casamento ou união estável (dois anos), e tempo mínimo de contribuição para o gozo da pensão por morte (18 meses), salvo em caso de falecimento por acidente de trabalho ou cônjuge inválido.
A proposta também determina que a duração das pensões varie de acordo com a idade do dependente, sendo vitalícia somente para companheiros com mais de 44 anos de idade.
As demais alterações limitam-se aos campos de recadastramento, desaverbação e defesa judicial e administrativa de diretores. Elas também corrigem remissão a dispositivo legal que se encontra equivocado.
Justifica o Governo do Estado que o expressivo déficit financeiro e atuarial conclama a adoção de medidas estruturantes que resguardem o equilíbrio fiscal, garantindo assim o pagamento dos benefícios aos servidores e demais beneficiários.