Governo encaminha PEC para alterar a desvinculação de receitas
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com a finalidade de modificar o artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, relativamente à Desvinculação de Receitas do Estado (DRE).
A mensagem do governador Marconi Perillo (PSDB) explica que, na esteira da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promoveu o constituinte reformador alterações e acréscimos de dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, para o efeito, dentre outros, de majorar de 20 para 30 o porcentual de desvinculação, pela União, da arrecadação de contribuições sociais, contribuições e intervenção no domínio econômico e taxas, medida esta autorizada a ter lugar é 31 de dezembro de 2023.
“Tal mecanismo não constitui nenhuma novidade no cenário jurídico nacional, haja vista que desde 31 de março de 2000, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 27, o constituinte federal passou a autorizar desvinculação de receitas para a União, cujo orçamento, vale dizer, apresentava elevado volume de despesas obrigatórias, com expressiva vinculação de receitas orçamentárias", explica.
"No entanto, tais receitas, segundo subsídios a mim apresentados pelos titulares da Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, revelam que a Desvinculação de Receitas da União apenas a esta aproveitava, já que o referido mecanismo tem servido para favorecer ainda mais as finanças federais, em detrimento de Estados e Municípios", anotou o Governador na justificativa.
Esse cenário, segundo o Governador, passa agora por modificação, em razão do advento da Emenda Constitucional nº 93, que promoveu, na forma dos artigos 76-A e 76-8 do ADCT, também a desvinculação de receitas de Estados e Municípios, em idênticos patamar e limite temporal.
Assim que, em processo de readequação do que contido na Constituição Estadual, a presente proposta, em consonância com a Constituição Federal, reproduz os ditames da Emenda Constitucional nº 93, com vistas a minimizar as injustiças do atual pacto federativo, a despeito dos esforços permanentes empreendidos por meu governo para o equilíbrio das contas públicas, em sacrifícios que, enfim, almejam manter a compatibilidade entre receitas e despesas.
Nesse sentido, a proposta eleva para 30% a Desvinculação da Receita Estadual (ORE) decorrente da arrecadação do Tesouro, autarquias, fundações públicas e fundos especiais do Executivo. "À semelhança do modelo federal, essa desvinculação não afetará as transferências constitucionais para os municípios goianos (50% do IPVAe 25% do ICMS), bem como em nada alterará a destinação constitucional de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, nos termos dos artigos. 212 e 198, respectivamente, da Constituição Federal”, salienta o Governador.
De acordo com o chefe do Poder Executivo, as modificações contidas neste projeto justificam-se pelo fato de a estrutura orçamentária e fiscal do Estado contar com elevado volume de despesas obrigatórias, como as relativas a pessoal e a benefícios previdenciários, bem como vinculação expressiva de receitas orçamentárias a finalidades específicas (Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia), o que, tudo somado, reduz, sobremaneira, a discricionariedade alocativa de recursos por parte do administrador público, na medida em que limita o volume de recursos orçamentários livres para a implementação de projetos governamentais tidos como prioritários.
“Daí que, nesse cenário, a desvinculação de receitas apresenta-se como um instrumento de racionalização da gestão orçamentária, com aptidão para ampliar as possibilidades de atuação dos gestores públicos, a fim de atender, de forma célere e tempestiva, as demandas da sociedade, sem, claro, comprometer o tão necessário equilíbrio fiscal das contas públicas”, justifica.
A PEC, protocolada com o nº 2954/2016, passará pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, em seguida, seguirá com parecer para duas votações em Plenário. A matéria será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa, estando apta a ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.