Vetado autógrafo de lei que institui Política Estadual de Educação Alimentar
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo n° 2961/16, oriundo da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei 334, de 13 de setembro deste, referente ao processo n° 0775/16. Trata-se de iniciativa da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.
De acordo com a proposta aprovada pela Alego, fica vedada a distribuição ou comercialização nos estabelecimentos de ensino das redes pública estadual e privada, de ensino médio e fundamental, dos seguintes produtos: balas, pirulitos, gomas de mascar e assemelhados; biscoitos recheados com alto teor de açúcar, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura ultrapasse 10% das calorias.
Em correspondência (Oficio nº 899/16) ao presidente da Alego, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece as razões do veto, após despacho da Procuradoria Administrativa do Estado. Argumenta que a iniciativa é inconstitucional, porque é de competência do Poder Executivo. “Somente o chefe do Executivo poderia iniciar processo legislativo com o escopo de determinar o que as cantinas localizadas em estabelecimentos da rede estadual de ensino não podem comercializar”, enfatiza, com base no Parecer 4542/16 da Procuradoria Administrativa do Estado.