Vetada matéria que proíbe pluralidade de nomes para o mesmo bem público
A Governadoria do Estado apresentou o Projeto de Lei n° 0145/15 que veta integralmente o autógrafo de lei referente a projeto do deputado Renato de Castro (PMDB), que veda pluralidade de nomes para o mesmo bem público que já possua nome estabelecido em lei.
Dentre as razões do veto, destaca-se que o referido normativo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, considerando que a pretensão ali conferida – atribuir nomes a próprios públicos consiste na competência do Executivo, sendo óbvio que leis não recepcionadas não devem ser alteradas por leis novas.
Em suma, diz a justificativa, "a denominação de bens é ato privativo da gestão administrativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Aliás, a Constituição Estadual é clara ao atribuir ao Governador do Estado competência para dispor em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre: a) Organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art.37,XVIII)", justifica a Governadoria.