Vetado projeto que prevê passe livre ao acompanhante de deficientes
A Governadoria do Estado vetou integralmente o Projeto de Lei n° 2963/16, que concede passe livre, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, ao acompanhante da pessoa com deficiência e portadores de insuficiência renal crônica, comprovadamente carentes.
Embora considere que a alteração legislativa seja materialmente apropriada, destaca a inconstitucionalidade formal, "considerando que a proposição parlamentar, ao ampliar o número dos beneficiários, impõe despesas financeiras ao erário para a execução de determinada política pública, sem levar em consideração qualquer fator de ordem orçamentária ou de regularidade fiscal".
Ainda segundo a justificativa, a aprovação do projeto demandaria uma contrapartida, a qual se materializa por meio de alteração tarifária ou subsídio prestado diretamente pelo Estado.