Projeto da Governadoria cria estrutura organizacional na Secretaria da Saúde
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei ordinária (processo n° 2965/16) da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. O objetivo é criar, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, três unidades complementares denominadas Gerência do Conecta SUS, Gerência de Correições e Gerência de Planejamento do SUS, ficando a primeira subordinada ao Gabinete do Secretário, e, as demais, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças.
Cria ainda mais 10 Funções Comissionadas de Assessoramento Técnico Especializado – FCATE –, todas elas destinadas exclusivamente ao atendimento da Secretaria de Estado da Saúde.
Através do ofício mensagem nº 139, encaminhado ao presidente da Assembleia, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) faz justificativa do projeto. Frisa que “A Gerência do Conecta SUS objetivará o incremento da gestão estratégia, possibilitando, de forma efetiva, a concretização da Política Nacional de Informação e Informática em saúde, de acordo com a legislação que rege a matéria”.
Coloca que “no que se refere à Gerência de Correições, surge da necessidade de centralização da demanda referente à atuação das Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Comum e Tomada de Contas Especial”.
Quanto à Gerência de Planejamento do SUS, ressalta que “incumbe-lhe auxiliar na coordenação e acompanhamento das políticas e dos instrumentos de gestão e planejamento do SUS, tais como: Programações Pactuadas Integradas, Plano Diretor de Regionalização, Plano Diretor de Investimentos, bem como Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios de Gestão e apoio aos municípios na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão do SUS, e, ainda, implantar a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PEGASS – e o Contato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP".
Quanto às FCATE, justifica citando que “os gestores governamentais em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde encontram-se prejudicados com a grande redução salarial desde a interrupção de seu pagamento em 2014, por quanto continuam exercendo as mesmas funções e tendo as mesmas responsabilidades que lhe garantiam o recebimento seja do prêmio de incentivo e/ou do prêmio adicional de incentivo, muitos deles sendo, de fato, coordenadores, mas impedidos, até então, de receber qualquer pagamento pelo trabalho adicional exercido”.