Deputados repercutem MP que flexibiliza horário de veiculação do programa A Voz do Brasil
A Comissão Mista da Câmara Federal encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA), na quarta-feira, 19, que flexibiliza em definitivo o horário de veiculação do programa “A Voz do Brasil”.
O texto ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. Se for aprovado, “A Voz do Brasil” poderá começar a ser transmitida entre 19 e 21 horas pelas emissoras comerciais e comunitárias, assim como pelas rádios legislativas — neste caso, porém, apenas quando houver sessão deliberativa do Plenário. Caso contrário permanece o horário de 19 horas. Já as emissoras educativas vão continuar a obedecer o horário das 19 horas.
O deputado Carlos Antonio (PSDB) aprova a medida e afirma que isso se tornou uma necessidade. “O principal objetivo do programa quando foi implantado era levar até os lugares que não tinham acesso aos meios de comunicação em geral, informações e orientações. Hoje, com a internet, não há mais a necessidade de engessar esse horário”, disse.
Com o mesmo ponto de vista, o deputado Álvaro Guimarães (PR) contou que para a classe dos radialistas comerciais, a proposta é excelente, pois pode-se pensar no melhor horário para cada emissora, sem prejuízo. “O programa é excelente, é informativo e educativo, não pode acabar. E essa proposta é ótima, pois dá a oportunidade para as emissoras se adaptarem ao que for melhor mercadologicamente”, afirmou.
O substitutivo altera a Lei 4.117/62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que obriga a veiculação do programa entre 19 e 20 horas em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.