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​Governadoria propõe extensão de benefício ao deficiente físico não habilitado

28 de Outubro de 2016 às 11:32

O projeto de lei n° 3079/16, da Governadoria de Goiás, propõe alteração no artigo 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.  A propositura visa estabelecer limite de preço do veículo fabricado para uso de deficiente físico ou veiculos adaptados para tal finalidade.

A alteração almeja, por outro lado, contemplar também, com o benefício fiscal de isenção do IPVA, para os veículos destinados exclusivamente ao uso de deficientes físicos, mesmo que esse não possa conduzi-lo e haja autorização para que seja dirigido por outro condutor.
 
Em justificativa, a Governadoria ressalta que, além da extensão do  benefício ao deficiente físico não habilitado  já possuir jurisprudência consolidada, a medida cessará a judicialização dessa questão, que "tem provocado um elevado volume de processos, sobrecarregando o Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Estado e a própria Administração Tributária". O texto afirma ainda que, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,  a renúncia de receita decorrente da concessão do benefício não afetará as metas de resultados fiscais.
 
O projeto será encaminhado para apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)​
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