Governadoria propõe extensão de benefício ao deficiente físico não habilitado
O projeto de lei n° 3079/16, da Governadoria de Goiás, propõe alteração no artigo 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A propositura visa estabelecer limite de preço do veículo fabricado para uso de deficiente físico ou veiculos adaptados para tal finalidade.
A alteração almeja, por outro lado, contemplar também, com o benefício fiscal de isenção do IPVA, para os veículos destinados exclusivamente ao uso de deficientes físicos, mesmo que esse não possa conduzi-lo e haja autorização para que seja dirigido por outro condutor.
Em justificativa, a Governadoria ressalta que, além da extensão do benefício ao deficiente físico não habilitado já possuir jurisprudência consolidada, a medida cessará a judicialização dessa questão, que "tem provocado um elevado volume de processos, sobrecarregando o Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Estado e a própria Administração Tributária". O texto afirma ainda que, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita decorrente da concessão do benefício não afetará as metas de resultados fiscais.
O projeto será encaminhado para apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)​