Projeto institui fundo de pagamento de advogados dativos
De autoria do Governo, tramita na Casa o projeto 3088/16, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, que destina-se a custear o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo no âmbito da Justiça Estadual e do Sistema de Acesso à Justiça.
O projeto estipula que o Fundo tem, entre outras fontes de receita, o percentual sobre custas e emolumentos a que se refere o art. 15, S 1°, VII, da Lei nO19.191, de 29 de dezembro de 2015, segundo o qual, “os notários e os registradores têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia”.
O projeto estabelece que caberá ao Secretário de Estado do Governo, em relação ao Fundo Especial: autorizar o pagamento de despesas até o montante de sua receita; estabelecer a política de suporte e aplicação de seus recursos; elaborar instruções destinadas à aplicação de seus recursos e ao rigoroso controle dos mesmos, bem como preparar a sua prestação de contas e submetê-Ia ao Tribunal de Contas do Estado.
A fim de atender aos encargos financeiros decorrentes do início da operacionalização do Fundo, o governo solicita à Casa autorização para abertura de crédito especial até o limite de R$ 10 milhões.
Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão Mista, onde recebeu pedido de vistas do deputado Luis Cesar Bueno (PT).