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Projeto busca convalidação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, previstos no Protege Goiás

31 de Outubro de 2016 às 11:41

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei 2773/16 da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais relacionados aos ICMS, previstos no Protege Goiás. A propositura extingue o crédito tributário conexo para o industrial fabricante de vestuário, de roupas de cama, mesa e banho beneficiário dos créditos outorgados elencado nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

Em ofício mensagem ao presidente da Alego, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca justificativa da Secretaria da Fazenda, autora da iniciativa: “A utilização de alguns créditos outorgados disciplinados na Legislação Tributária Estadual está condicionada, atualmente, à contribuição de 15% para o Protege Goiás, aplicada sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do benefício fiscal”.

E acrescenta: “Esta contribuição deve ser paga tempestivamente, uma vez que o atraso no pagamento implica perda definitiva, no mês da ocorrência do atraso, do direito de utilizar o benefício fiscal para o qual seja exigida a referida contribuição”.

Diz mais: “Em atendimento a pleito do setor, o anteprojeto estabelece a convalidação do benefício fiscal utilizado indevidamente até o mês de junho de 2016, condicionado ao pagamento da contribuição devida no mês de fruição do benefício fiscal, com atualização monetária e acréscimos legais previstos na Legislação Tributária Estadual, a ser realizado até 30 dias após a publicação da lei”.

Coloca ainda que “a convalidação vai ao encontro da necessidade de o Estado manter os programas sociais custeados pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás – e de o contribuinte regularizar-se, pois de outra sorte este ficaria sujeito ao pagamento do imposto que deixou de ser recolhido com a utilização indevida, acrescido, em geral, da penalidade de 100% deste valor. Assim, ficam dispensados os pagamentos dos créditos tributários constituídos em função de benefício fiscal cujo o uso tenha sido convalidado nos termos da Lei”.

E conclui: “Por fim, tanto a convalidação quanto a extinção dos créditos eventualmente constituídos pelo uso indevido ficam submetidos à homologação pela Administração Tributária, mediante requerimento do contribuinte, o qual deverá ser protocolizado dentro de 120 dias, contados da data de publicação da Lei”.

O projeto está em discussão e votação na Comissão Mista com vistas ao deputado Luis Cesar Bueno (PT). O relator da matéria é o deputado Francisco Jr (PSD).

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