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Comissão Mista

01 de Novembro de 2016 às 17:24
Crédito: Ruber Couto
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Parlamentares aprovaram, nesta terça-feira, 1, oito projetos da Governadoria. Dentre eles, autorização para contratação de crédito junto ao Banco Santander e também incentivos para a cadeira produtiva.

A Comissão Mista deliberou um pacote de projetos de lei da Governadoria na tarde desta terça-feira, 1º de novembro. Entre eles, foi aprovado o processo nº 3081/16, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Santander S/A, mediante prestação de garantia pela União conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

De acordo com a propositura, os recursos provenientes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de investimentos em infraestrutura, ou em outras áreas relacionadas a programas e projetos do Estado de Goiás, constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual sendo consignados como receita orçamentária ou créditos adicionais.

Segundo o projeto, a medida tem por objetivo “captar financiamento em condições financeiras competitivas, com objetivo de aumentar a capacidade de investimento do Estado, neste momento”, afirma. A situação referida é de que o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), preservou o limite de seu endividamento, podendo ser captados no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), firmado com a referida Secretaria, e liberados ainda este ano.

Confira outros projetos  do Poder Executivo aprovados pela Comissão Mista:

Processo 3080/16 -  A matéria modifica a Lei nº 17.485/11, que institui a Gratificação de Risco de Vida na Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. A mudança faz somente pequenas adequações ao texto, já que a agência referida foi extinta pela Lei nº 18.746/14, que conferiu suas atribuições à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. A medida faz-se necessária para facilitar o estabelecimento dos beneficiários; 

Processo 2773/16 – A matéria valida a utilização de benefícios fiscais sem o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

A propositura ainda extingue o crédito tributário conexo para o industrial fabricante de vestuário, de roupas de cama, mesa e banho beneficiário dos créditos outorgados elencados nos incisos LII, LIII e LIV do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O projeto destaca que a utilização de alguns créditos outorgados disciplinados na Legislação Tributária Estadual está condicionada, atualmente, à contribuição de 15% (quinze por cento) para o Protege Goiás, aplicada sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do benefício fiscal.

A contribuição deve ser paga tempestivamente, uma vez que o atraso no pagamento implica perda definitiva, no mês da ocorrência do atraso, do direito de utilizar o benefício fiscal para o qual seja exigida a referida contribuição;

Processo 2519/16 - Dispõe sobre a criação de batalhão na Polícia Militar do Estado de Goiás;

Processo 2704/16 - Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com o objetivo de incentivar a cadeia produtiva do trigo e do peixe, além do processamento do café e da produção de cervejas artesanais.

Explica a Governadoria que o incentivo seria materializado através da concessão de crédito outorgado, tendo como consequência a redução da carga tributária. No caso dos microcervejeiros a redução seria de 13% para 12% nas operações internas e de 15% em relação ao ICMS devido por substituição tributária.

Na industrialização do café, a proposta é equiparar o crédito outorgado em 5%, como acontece em alguns estados das regiões Sul e Sudeste. Hoje, em Goiás, a alíquota é de 7%.

A terceira alteração, beneficiando produtores de pescados, visa reduzir a alíquota interestadual de 12% para 7%. Por fim, o Governo esclarece que a mudança tributária busca fortalecer a cadeia produtiva goiana, com incentivo direto ao produtor e a agroindústria na venda de insumos;

Processo 2343/2016 - Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.

A proposta determina que o art. 1° da propositura acresce ao art. 11 da Lei nº 18.673/14 o § - 2° renumerando o parágrafo único para § 1°, com a finalidade de possibilitar a dispensa do período de experiência de 15 anos a que se reporta a alínea "f' do inciso II do mencionado dispositivo, quando se tratar de empresas interessadas nos serviços de baixa demanda operacional ou nos percursos de viabilidade econômica insignificante.

Por sua vez, o parágrafo único que se pretende introduzir ao art. 35 dispõe que as atividades de fiscalização serão exercidas por agentes públicos devidamente designados e credenciados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

A justificativa apresentada é de que as modificações sugeridas visam implementar o exercício da atividade de fiscalização por ela desenvolvida, possibilitando o combate a irregularidades e serviços clandestinos verificados no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, com o fim de proporcionar maior segurança e conforto aos seus usuários;

Processo 3074/16 - Dispõe sobre data-base dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);

Processo 3155/16 – Institui o Código de Ética Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Estadual. A matéria em tela tem como fundo a inegável importância das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, por meio das quais o Estado alcança seus fins, sendo os agentes públicos os responsáveis pelas decisões governamentais e pela execução das mesmas.

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