Matéria da Governadoria trata sobre remuneração de militares da reserva
Projeto de Lei n° 3110/16, da Governadoria do Estado de Goiás, trata sobre proventos de militares da reserva remunerada. A matéria foi recebida pela Comissão Mista no dia 31 de outubro, e, em seguida, relatada pelo deputado Santana Gomes (PSL). Este projeto deverá ser votado na Comissão em reunião extra nesta quinta-feira, 3.
A propositura da matéria destaca que aos militares beneficiários dos efeitos produzidos pelas leis n°s 16.896, de 21 de janeiro de 2010, e 16.947, de 31 de março de 2010, é assegurado o direito de perceber seus proventos em valor sempre equivalente à soma do subsídio do respectivo posto e da parcela resultante da aplicação do porcentual a que se refere o art. 14 da lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, sobre o valor do subsídio do cargo em comissão em que se achava investido, quando da sua transferência para a reserva remunerada.
Essa possibilidade, naturalmente aproveitada por poucos, acabou por criar uma situação de franca desigualdade entre proventos e mesmo subsídios de militares de igual posto e nas mesmas condições, transformando, portanto, uma vantagem justamente adquirida pelo exercício de cargo de confiança e, por isso, com exigência de maior responsabilidade, em fator de desequilíbrio e injustiça remuneratória que merece e deve ser reparado.
A medida, desse modo, visa corrigir a distorção apontada, para permitir que os militares optantes pelo regime de proventos estabelecido pela legislativação, tenham sua situação sempre igualada a daqueles que atualmente exercem os mesmo cargos em comissão.
A Governadoria destaca que, como o universo a ser abarcado pela proposição é ínfimo, dado o pequeno quantitativo de militares que se encontram na situação a ser regularizada, o seu impacto financeiro e orçamentário pode ser considerado de pequena monta e, portanto, perfeitamente compatível com o orçamento geral do Estado.