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Votações da CCJ

03 de Novembro de 2016 às 15:33
Crédito: Marcos Kennedy
Votações da CCJ
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Reunião da Comissão desta quinta-feira, 3, aprova Relatório de Realizações Governamentais, exercício de 2015. Também foram aprovados nove propostas parlamentares e quatro vetos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o Relatório de Realizações Governamentais relativas ao exercício de 2015. A matéria, protocolada com o número 313/2016 e deliberada na tarde desta quinta-feira, 3,  com outros projetos e vetos, já está apta a duas votações em Plenário.

O processo é composto pelo Anexo I - Síntese das Realizações Governamentais - 2015 e Anexo 11 - Relatório Detalhado das Ações por Órgão Gestor de Programa - 2015.

“Cumpre-me esclarecer que o relatório em questão apresenta o detalhamento das ações executadas no exercício de 2015 e apesar da branda expansão econômica vivenciada pelo País, com reflexos na arrecadação e nas finanças do Estado, os resultados das ações do Governo foram positivos, porquanto se buscou manter o equilíbrio das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, valendo-se, inclusive, de reestruturação administrativa, necessária em face da redução do crescimento das receitas”, afirmou o governador Marconi Perillo (PSDB).

Neste contexto, o Estado lançou o Programa "Inova Goiás", maior plataforma de fomento à inovação em curso no Brasil, que objetiva posicionar Goiás entre os que mais trabalham para impulsionar a nossa economia. Destaque conferido também ao Programa "Goiás Mais Competitivo", que objetiva implementar uma agenda estratégica para atuação governamental de curto e longo prazos, focalizada na melhoria da qualidade de vida, ampliação da competitividade e eficiência da gestão pública. Realce do ano de 2015 foi o "Movimento Brasil Central (BrC)", que resultou na criação do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, envolvendo os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

“O Consórcio funcionará como braço de planejamento, operações e execução de políticas públicas de integração regional do Movimento Brasil Central, na qual o Governo de Goiás é responsável pela coordenação, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento. Para 2016 entrevemos um cenário mais positivo, com o prosseguimento do ajuste fiscal de modo a ampliar a oferta de bens e serviços públicos de qualidade à população”, explicou.

Demais projetos analisados: 

Processo 2959/16 - de autoria do deputado Francisco Jr (PSD) - Pretende proibir que os estabelecimentos comercias em todo o Estado, exijam um valor mínimo ou preço diferenciado para compras com cartão de crédito ou débito. 

Francisco Jr lembra que o uso de cartões de crédito e débito é cada vez mais comum, seja pela praticidade, seja pela segurança e que os estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento, não podem impor um valor mínimo para compras.

“O consumidor, muitas vezes constrangido, acaba comprando mais produtos do que realmente desejava ou deixa de comprar o que queria, por essa prática. Com essa lei, o estabelecimento que fizer isso será obrigado a devolver ao consumidor, o dobro do valor que recebeu em excesso”, explica o parlamentar;

Processo 2647/16 - De autoria do deputado Sérgio Bravo (PROS) - Trata da comunicação de ausência durante o período escolar de alunos da educação básica nas escolas públicas do Estado de Goiás.

O parlamentar relata que são cada vez mais comuns notícias sobre alunos das redes públicas de ensino que, logo após adentrarem o estabelecimento escolar, são devolvidos às ruas, ou em muitos casos, nem chegam a entrar na escola.

A proposta visa a redução do prazo para a comunicação de ausência para os pais e responsáveis, que poderão ser feitas através de ferramentas que possibilite em tempo real a notificação (e-mail, sms, ou aplicativo que permita o envio diário de informações), garantindo assim maior segurança aos pais e alunos, resguardando a integridade física dos estudantes, considerando a imediatismo dos procedimentos;

Processo 2923/16 - De autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB) - Dispõe sobre a criação da Casa do Adolescente Itinerante – Multi Jovem.

Segundo o texto da proposta, a Casa do Adolescente Itinerante - Multi Jovem tem o objetivo de acolher, apoiar e estimular adolescentes, trazendo a eles orientação e encaminhamento na área da saúde, informações sobre o mercado profissional e acesso a atividades culturais, esportivas e sociais.

De acordo com o art. 2º do projeto, “o atendimento será realizado por equipes multiprofissionais (médicos, psicólogos, naturólogos, nutricionistas, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, entre outros), devidamente capacitadas para o atendimento à saúde”.

Mané de Oliveira afirma que a iniciativa pretende contribuir com a diminuição dos índices de gravidez na adolescência, contaminação por DSTs, uso de entorpecentes e a criminalidade no Estado.

“A iniciativa pretende contribuir para levar informação e atendimento básico à população adolescente de áreas carentes, onde os equipamentos públicos de saúde são, muitas vezes, poucos e/ou superlotados, além de despreparados para uma abordagem exclusiva para a faixa etária alvo da presente ação”, afirma;

Processo 2925/16 - De autoria do deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB) - Autoriza a concessão de auxílio financeiro, na forma de pagamento das contas pelo consumo de água tratada e pela utilização do serviço de tratamento de esgoto, a entidades que prestam serviços de Terapia Renal Substitutiva.

“Para a realização do procedimento de hemodiálise, são consumidos aproximadamente 500 litros de água potável por sessão e por paciente. Essa água deve ser submetida a tratamento prévio através de sistemas muito onerosos”, justifica o tucano. “Diante da realidade vivenciada pelos usuários dos serviços de diálise oferecidos pelo SUS, é inegável a relevância da medida proposta”, complementa;

 Processo 1239/16 - Deputado Marlúcio Pereira - Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, com sede em Minaçu;

Processo 2656/16 - Deputado Henrique Arantes (PTB) - Torna obrigatória a disponibilização dos beneficiários do programa Renda Cidadã no site da secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

Processo 2657/16 - Deputado Carlos Antonio (PSDB) - Cria a política de apadrinhamento afetivo e acolhimento de crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de Goiás;

Processo 2658/16 - Deputado Mané de Oliveira (PSDB) - Determina que a administração pública disponibilize, através da internet, informações sobre a execução de obras e serviços;

Processo 2663/16 - Deputado Luis Cesar Bueno (PT) - Institui o programa estadual de segurança pública da mulher; cria a patrulha Maria da Penha no âmbito do território do Estado de Goiás.

Vetos mantidos:

Processo 2209/2016 - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 1288/2016 em que denomina o Colégio Estadual Jardim Ingá, no município de Luziânia.

De autoria do deputado Valcenôr Braz (PTB), o projeto dava o nome de Delfino Oclécio Machado ao colégio. O veto se justifica através de consulta com a Secretaria de Estado Educação, Cultura e Esporte que informou que unidade escolar já possui denominação autorizada pelo Conselho Estadual de Educação.

E ainda sugere que o nome em questão seja conferido a outra unidade em construção naquele mesmo bairro;

Processo 2202/16 – Veta autógrafo de lei que dispõe sobre limitação para abertura de novos Centro de Formação de Condutores (CFC's).

“Para recomendar veto total ao projeto de lei de iniciativa parlamentar, observo vício de iniciativa da proposição, e, por consequência, sua inconstitucionalidade formal subjetiva. O veto decorre das disposições do referido esboço legislativo que determinam atribuições a serem observadas pelo órgão público de trânsito deste Estado e por seus servidores, e que ainda disciplinam organização e funcionamento de tal entidade pública, matérias que, consoante as Constituições Federal e Estadual sujeitam-se à iniciativa privativa do Governador do Estado.

O assunto, por outro lado, atina também com matérias incluídas no âmbito da reserva de administração do Poder Executivo, dada pela Constituição Estadual”, justifica;

Processo 3610/15 - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 295, de 29 de setembro de 2015;

Processo 2278/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 265, de 21 de junho de 2016.

 

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