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CCJ aprova crédito outorgado a empresas que investirem em obras de infraestrutura

03 de Novembro de 2016 às 16:30

Durante reunião da CCJ, realizada na tarde desta quinta-feira, 3, no auditório Solon Amaral, os deputados aprovaram o projeto 3002/16, de autoria do Governo, que altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, disciplinando outras situações de concessão de crédito outorgado a empreendimentos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). A relatoria ficou a cargo do deputado Álvaro Guimarães (PR), que deu parecer favorável à matéria. Tão logo após a votação deste projetos, o deputado Talles Barreto, presidente da Comissão, encerrou a reunião e abriu a Comissão Mista.

De acordo com exposição de motivos emitida pela secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a medida tem o objetivo de conceder crédito outorgado, em contrapartida à execução, por parte da empresa beneficiária do Produzir, de obras civis de infraestrutura para aperfeiçoamento logístico da distribuição da produção, tais como pavimentação de rodovias de acesso, manutenção e sinalização de trechos de rodovia já pavimentada, bem como construção de ponte de acesso ao empreendimento.

Para fazer jus ao incentivo, o contribuinte deve apresentar projeto específico à Secretaria de Estado da Fazenda, contendo o valor total do investimento e as datas previstas para o início e o final das obras. Deve, também, celebrar termo de acordo de regime especial, no qual serão definidos detalhes relacionados à fruição do incentivo, tais como procedimentos relacionados à comprovação dos investimentos realizados e ao modo de apropriação do crédito outorgado. O termo de acordo poderá condicionar a comprovação dos investimentos em infraestrutura à emissão de parecer por entidade do Governo estadual, cuja atividade esteja relacionada à execução da política estadual de transporte e obras públicas.

“Ademais, o anteprojeto permite que a execução das obras possa ser realizada isoladamente pela empresa ou em consórcio com outras empresas estabelecidas em Goiás, de forma que os respectivos créditos sejam alocados na proporção do investimento de cada um dos consorciados. Logo, o incentivo auxilia a continuidade de empreendimentos industriais de relevância para a economia goiana ao fomentar a construção da infraestrutura adequada ao bom funcionamento da atividade empresarial". 

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