Servidores da Assembleia aprendem mais sobre Legislação Orçamentária
Servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) participaram na manhã desta quinta-feira, 10, no Auditório Costa Lima, de uma palestra sobre o tema: “Legislação Orçamentária”. Ministrada pelo professor Marcos Antônio Borges, especialista em contabilidade pública e em auditoria governamental, além de ser auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A palestra focou, basicamente, as etapas de elaboração do Orçamento Público.
A abertura do evento foi feita pelo diretor da Seção Pedagógica da Escola do Legislativo, Miguel Gusmão, que, em nome do diretor-geral, Carlos Henrique Santillo, agradeceu ao palestrante, bem como ao auditor Humberto Bosco Lustosa Barreira, que se fazia presente. Ressaltou a necessidade de fortalecer ainda mais a parceria da Alego com o TCE com vistas, sobretudo, a intercâmbios na área de controle e fiscalização.
O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.
Marcos Antônio Borges abordou os seguintes tópicos em sua palestra: Atividade Financeira do Estado – Aspectos Básicos; Principais instrumentos legais – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – definição; interligação/relação entre os mencionados instrumentos legais: tramitação e prazos; e os Instrumentos de Planejamento à Luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em entrevista a Agência Assembleia de Notícias, Marcos Antônio Borges disse que é alvissareira a parceria não apenas do TCE, mas de todos os Tribunais com a Alego. “Temos que trabalhar com a firme determinação de apresentar mais resultados para a sociedade, que nos financia, que nos paga”, frisou. Ele acrescentou ainda que nesse sentido as instituições têm que se modernizar, por isso enalteceu a iniciativa da Alego em buscar capacitar seus servidores, para prestarem assessoria de qualidade total aos deputados estaduais.
PLANO PLURIANUAL
A regulamentação do PPA prevista no art. 165 da Constituição foi inicialmente contemplada no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 ou simplesmente Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente, o artigo foi vetado, mas a sua elaboração continua obrigatória. O Plano Plurianual é peça fundamental da Gestão e a partir da vigência da LRF a criação de despesa que não esteja contemplada no PPA, será considerada não autorizada e lesiva ao patrimônio público (art. 15, combinado com os Arts. 16, II e 17, § 4º). O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas previstos na redação do PPA para o período vigente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a serem executadas pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (oito meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.
É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.
Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.