Governo veta emenda parlamentar que autoriza concessão de crédito outorgado do ICMS
Projeto de lei nº 3237/16, da Governadoria de Goiás, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 352, de 6 de outubro de 2016, que introduz alterações na lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003. Basicamente, a iniciativa governamental veta o artigo 2º, fruto de emenda parlamentar, mantendo, assim, o texto original que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor.
No ofício nº 971/16, encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) expôs as razões do veto, com base no Despacho nº 739/2016-GSF, da Secretaria da Fazenda. Deixa claro que a emenda parlamentar contraria o interesse público, haja vista que a mudança proposta “poderá causar insegurança jurídica, uma vez que permite a interpretação de que uma alteração em lei cujos efeitos reputam-se perfeitos e acabados teria o condão de revigora-la”.
Diz mais o documento da Secretaria da Fazenda: “Além disso, a modificação pretendida acarretaria em nulidade de autos de infração lavrados anteriormente em razão da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação tributária, tendo como consequência a geração de custos extraordinários não justificáveis a cargo do Estado e de toda sociedade, o que se configura inoportuno para o atual momento de crise econômica”.