Lei que fixa data de entrega é “arma” do consumidor, diz deputado
Desde o início deste ano o consumidor goiano tem à disposição uma importante ferramenta para resolver conflitos quanto ao prazo de entrega de produtos, bens e serviços no Estado. No dia 13 de janeiro, a Lei nº 19.221 foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB). A Lei é de autoria do deputado Francisco Jr (PSD) e estabelece prazo máximo de 15 dias para os fornecedores entregarem em dia e horário marcados, inclusive à noite, produtos de qualquer natureza, serviços como montagem de móveis, sem qualquer ônus ao consumidor.
Pelo texto da lei, a data para o cumprimento dessas obrigações passa a contar a partir da data da expedição da nota fiscal do produto, e o comprador tem o direito de escolher as opções de horários de entrega de acordo com suas necessidades. Para isso, lembra Francisco Jr, é preciso que as partes assinem um contrato prevendo o período determinado da entrega.
“Nós sabemos que a população enfrenta uma série de inconvenientes com mercadorias que não são entregues no prazo combinado verbalmente. Já o contrato assinado entre as partes gera compromisso e consequências”, lembra o pessedista.
A lei já foi regulamentada pelo Procon estadual e prevê advertência e multa ao fornecedor de bens ou serviços que descumprir prazos. Francisco Jr acrescenta que muita gente ainda desconhece a lei e, por isso, continua sendo enganada. “Diante disso é importante que o consumidor peça por escrito data e horário para a entrega”.
O autor da Lei esclarece que as regras não valem para compras via comércio eletrônico de empresas com sede em outros Estados. “Mas o consumidor goiano que compra pela internet pode se valer do Código do Consumidor para se defender daqueles que não cumprem prazos de entrega”, alerta Francisco Jr.