Governadoria requer autorização para alienação de ações da Iquego
De autoria do Governo do Estado, o projeto de lei, que tramita sob o processo n° 3432/16, que a confere autorização ao Poder Executivo para alienação de ações da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), até o limite de 49%, conforme consta a Lei.
De acordo com a propositura, a alteração tem como objetivo estender a autorização para oferecer como alternativa a liquidação da empresa, na forma da legislação federal aplicável ao caso. A lei se aplica tanto para a qualificação da gestão de seus ativos através de uma parceria privada com participação — em 49% do capital social da Iquego, quanto para a desmobilização dos mesmos.
Daí a necessidade dessa modificação, uma vez que essa alternativa não possuia atualmente com respaldo legal. O autor justifica que a medida é imprescindível, tendo em vista que a Iquego enquadra-se no Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás.
A matéria foi distribuída ao deputado Simeyzon Silveira (PSC), que apresentou relatório favorável e o texto segue agora para apreciação em Plenário.