Governadoria veta matéria sobre proventos de militares da reserva
A Governadoria do Estado apresentou o projeto de lei n° 3425/16, que veta integralmente o autógrafo de lei referente ao projeto que trata sobre proventos de militares da reserva remunerada.
Dentre as razões do veto, destaca-se que aos militares que seriam beneficiados por lei, apenas quando tiver ocupado o cargo em comissão de secretário-chefe da Casa Militar, subchefe da Casa Militar, comandante geral da polícia militar, chefe do estado maior estratégico ou comandante geral do corpo de bombeiros militar, exercidos por um período mínimo de seis meses consecutivos quando de sua transferência para a inatividade, é assegurado o direito de perceber seus proventos em valor sempre equivalente à soma do subsídio do respectivo posto.
Deste modo a propositura encaminhada a Assembleia Legislativa tinha por finalidade reparar uma situação de defasagem verificada nos proventos de uns poucos militares, inativados com os subsídios do cargo em comissão exercido nos últimos doze meses anteriores a sua transferência para a reserva remunerada, os quais permaneceram estáticos desde 2010.
Todavia, a modificação impressa ao art. 1° do projeto acabou por desnaturá-lo quando estendeu seus efeitos aos militares sujeitos ao regime jurídico da lei n° 17.257/11, ocupantes dos cargos em comissão ali mencionados, por um período mínimo de seis meses, indo, pois, na contramão da lei n° 16.896/10, que, ao criar a situação excepcional e transitória ali prevista, foi peremptória ao exigir o prazo mínimo de 12 meses de interstício.