Alego vai apreciar veto parcial à lei que unifica tabelas de custas judiciais
A Assembleia Legislativa vai analisar o veto parcial do governador Marconi Perillo ao artigo 2º e os § 1º, 2º e 3º do artigo 3º do autógrafo de lei nº 374 que dispõe sobre a unificação de terminologia das tabelas de custas judiciais. O Tribunal de Justiça havia solicitado as mudanças à Alego com o objetivo de simplificar a cobrança das Tabelas de Custas Judiciais e unificar a denominação dos atos geradores das despesas processuais, para efeito de implantação de programa informatizado de totalização das custas.
Porém de acordo com a Governadoria, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a instituição e a majoração de custas judiciais e os emolumentos de serventia judiciais e extrajudiciais tem natureza tributária uma vez que são taxas cobradas pela prestação de um serviço público e, portanto, submetem-se aos princípios aplicáveis aos tributos. Nesse sentido não podem ser veiculadas por atos normativos infra legais como pretendia fazer o Poder Judiciário por meio de Resoluções, em atos da Corregedoria da Justiça.
No despacho do veto parcial ao autógrafo de lei, Marconi Perillo ainda justifica que não pode haver de igual forma delegação de competência ao Corregedor Geral de Justiça para a aplicação de média matemática ponderada com a intenção de fixar os valores dos atos processuais que importem em contagem por folha ou páginas e número de linhas, pois a fixação de tais valores submete-se à reserva de lei, sobretudo pela possibilidade de majoração do valor da taxa.
Ao concluir a justificativa a Governadoria pondera também que o artigo 2º da propositura, alvo do veto, afronta o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal, sendo, portanto, o caso de veto.