Vetadas novas obrigações às operadoras de assistência à saúde
A Governadoria do Estado vetou integralmente o projeto de lei n° 0941/16 que altera a Lei n° 15.569, de 18 de Janeiro de 2006, e dispõe sobre a obrigação do fornecimento de informações por parte da operadora de plano de assistência à saúde.
Segundo a propositura, a operadora deveria fornecer, anualmente, a relação completa dos médicos e da rede credenciada, devidamente atualizada, além da relação de todos os procedimentos prestados ao consumidor e dependentes. Divulgar ainda, a relação dos médicos e demais prestadores que foram descredenciados, mensalmente.
Em justificativa, a Governadoria ressalta a inconstitucionalidade formal da propositura, vez que a competência para regular o mercado dos planos de saúde, incluindo a fiscalização do setor e a normatização da matéria, é atribuída a União, "sendo este, mister da Agência Nacional de Saúde Suplementar conforme disposto na Lei Federal n° 9.961/2000".