Governadoria veta projeto que institui nova regra para nomeação do reitor da UEG
Projeto de Lei nº 3405/16, da Governadoria de Goiás, veta integralmente o autógrafo de lei complementar nº 09, de 26 de outubro de 2016, que introduz alterações na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado. Trata-se do projeto nº 1229/16, de autoria do deputado Ernesto Roller (PMDB), que modifica regra para nomeação do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Ao encaminhar o projeto, o governador Marconi Perillo esclarece ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa, as razões do veto integral. “O autógrafo de lei complementar em comento contraria o disposto no art. 20, § 1º, II, alínea ‘b”, da Constituição Estadual, segundo qual compete, privativamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”, frisa o Chefe do Executivo.
Que acrescenta: “Ademais, é importante ressaltar que a escolha dos dirigentes das instituições de educação superior dar-se-á por processo eletivo para constituição de lista tríplice, assegurada a participação dos segmentos da comunidade institucional, em obediência estrita ao princípio da autonomia universitária, sendo a candidatura aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás privatiza de professor efetivo com titulação mínima de mestre, nos termos do § 3º do art. 79 da Lei Complementar nº 26/1998, não havendo, portanto, discricionariedade em sua escolha”.
E conclui: “O modelo em vigor no Estado de Goiás está em consonância com aquele adotado em diversos estados da federação, e, em especial, em nível federal, onde, nos termos da Lei nº 9.192/95, regulamentada pelo Decreto nº 1.916/1996, compete ao Presidente da República nomear o Reitor e o Vice-Reitor de universidades mantidas pela União”.