Governadoria veta projeto de compensação tributária a empreendimentos
O Projeto de Lei nº 3473/16, oriundo da Governadoria, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 404, de 9 de novembro de 2016, referente ao processo nº 2016003002, que trata de matéria tributária. O veto se dá em decorrência da inclusão do artigo 2° à Lei nº13.194, de 26 de dezembro de 1997, feita mediante emenda parlamentar apreciada pela Secretaria da Fazenda, objetivando permitir a compensação de crédito tributário a empreendimentos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Dentre as justificativas apresentadas, a Governadoria aponta que o artigo em questão “contraria o interesse público porque importa em redução de carga tributária na medida em que o contribuinte, ao invés de recolher ao erário o crédito tributário líquido e certo, passaria a compensá-lo com o valor de investimentos em obras civis de infraestrutura por ele realizados, ampliando assim, o valor do benefício proposto e acarretando redução da carga tributária, a qual não foi calculada na proposta inicial encaminhada pelo Executivo”.
A matéria foi lida durante o expediente da sessão ordinária do dia 6 de dezembro, e segue agora a sua tramitação às Comissões Temáticas a fim de que seja devidamente deliberada.