Vetado projeto sobre brinquedo em parque de diversões
A Governadoria do Estado, através da mensagem de nº 3508/16, vetou autógrafo referente a iniciativa da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). Trata-se de iniciativa parlamentar que obriga que trava-quedas seja acoplada à trava de segurança nos brinquedos instalados em parque de diversões e eventos de entretenimento no Estado de Goiás.
Em sua justificativa o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece a razão do veto: vício de inconstitucionalidade: “Mesmo se reconhecendo que a matéria verse sobre relação de consumo, uma vez que os parques cobram pelo uso de seus equipamentos, cuja competência é concorrente (art. 24, CF/88) entendeu-se que há predominância do interesse local, competindo aos Municípios legislar sobre a matéria, nos termos do inciso I, do art. 30, da Constituição Federal”.
Argumenta que o Poder Público Municipal é competente para a concessão do alvará de funcionamento de empreendimentos do tipo parque de diversões e similares, como também é o encarregado de sua fiscalização. “Nesse contexto, tendo em vista que as medidas de polícia administrativas, sobre os referidos empreendimentos, incumbem ao Poder Municipal, se afiguraria inócua uma lei estadual regulando a matéria.”