Projeto obriga empresas a solicitar autorização para adolescentes viajarem em território nacional
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 3596/16, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionarias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás enviarem, ao Juizado de Infância e Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.
Em justificativa, a propositura explica que empresas concessionarias de transporte rodoviário intermunicipal devem remeter, ao Juizado de Infância e Juventude, listagem dos passageiros, com os seguintes dados: nome completo, número do registro de identidade e a cidade de embarque e destino.
O projeto ressalta ainda que é de total responsabilidade da empresa enviar os documentos e dados até um mês após a data do embarque da viagem, o que não a isenta de efetuar a guarda das informações dos passageiros por um período mínimo de um ano, para eventuais consultas pelas polícias, Corpo de Bombeiro e Ministério Público.
O parlamentar justifica que o projeto garante maior segurança aos adolescentes no deslocamento dentro do território nacional. “Vivemos em uma era de intensa insegurança e instabilidade. A não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos pode asseverar ainda mais a preocupação.”