Governadoria propõe alterações em Leis sobre concessão de incentivos financeiros a atividades empresariais
Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, propõe projeto de Lei nº 3474/16 que introduz alterações e acréscimos nos textos das Leis nº 11.180 e 13.844, de 19 de abril de 1990 e 1º de junho de 2001.
O projeto que está em 2ª fase de discussão e votação propõe alterações em leis que determinam a concessão de incentivos financeiros a atividades empresariais capazes de incrementar a receita estadual e ensejar maior geração de empregos.
De acordo com o Executivo, a modificação na Lei nº 11. 180, de abril de 1990, estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e na Lei nº 13.844, de junho de 2001, que institui o incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (Centro Produzir), subprograma do Programa Produzir.
“Sugere que sejam permitidas as saídas de mercadorias a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante possam ser incentivadas pelo Fomentar, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo Fomentar”.
“Também para permitir que o incentivo do Centro Produzir seja concedido a empresa que não cumpra a condição disposta na alínea "c" do inciso I do art. 2°, qual seja, a condição de possuir 7 estabelecimentos comerciais localizados em Goiás, concedendo o prazo de doze meses contados a partir da celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), para que estes estabelecimentos sejam implantados. Cabe ressaltar que a permissão abrange somente as empresas cujo projeto seja de implantação. "