Governo veta projeto que permite venda de produtos ortopédicos em farmácias
De autoria do Governo, foi protocolado na Casa o projeto de nº 3609/17, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 428, de 10 de novembro de 2016. Trata-se de projeto de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que altera a Lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
No ofício encaminhado à Assembleia Legislativa comunicando do veto, o chefe do Executivo informa que, diante de pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, demonstrando que o autógrafo de lei trata de matéria de competência legislativa reservada à União, decidiu vetá-lo integralmente.
O parecer da Procuradoria traz o seguinte teor: “O escopo da proposição é incluir no art. 2°, inciso 11, da lei citada no item antecedente, a alínea "g", de modo a permitir que as farmácias e drogarias possam comercializar os seguintes produtos: dispositivos de apoio e adaptação para movimentação, como cadeiras de rodas e muletas, e produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, como calçados anatômicos e ortopédicos, coletes cervicais e outros correlatos. Acolho o Parecer nO 005820/2016, da Procuradoria Administrativa, cuja conclusão é pelo veto integral do autógrafo, por invasão da competência legislativa de matéria reservada à União. Destacou, outrossim, que as questões relacionadas ao comércio de medicamentos, correlatos e alimentos encontram-se reguladas nas Instruções Normativas 9 e 1O de 17.08.2008, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde. Asseverou, ademais, que a própria Lei nO 18.135/2013 é inconstitucional.
Lido preliminarmente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.