Projeto garante incentivos fiscais para implantação de torres de telefonia móvel
O Projeto de Lei de número 1.299/15, de autoria do ex-deputado Renato de Castro (PMDB), que trata sobre os incentivos fiscais para implantação de torres de telefonia móvel e internet em localidades sem qualquer tipo desse sinal, foi aprovado na sessão plenária no dia 20 de dezembro passado.
Segundo a matéria, o crédito de ICMS presumido (incentivo fiscal), de até 50%, será voltado às empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel que se comprometam em investir em infraestrutura nas cidades e povoados goianos que ainda não possuam serviços de telefonia móvel ou que estes serviços sejam ineficientes.
A proposta estabelece que o benefício será somente para a primeira empresa que se instalar naquela localidade, e que a mesma deverá apresentar requerimento para a Secretaria da Fazenda Estadual. As empresas deverão apresentar projetos de implantação de infraestrutura de telefonia em localidades goianas selecionadas previamente pelo Governo do Estado de Goiás por não terem sido ainda atendidas ou que registram baixa área de atendimento de telefonia móvel.
De acordo com a proposta, após apresentação dos projetos na Sefaz a empresa de telefonia móvel terá um prazo máximo de 12 meses para ser implantada. Sendo que após esse período outra empresa poderá apresentar projeto para a mesma localidade. Deverão ser instalados equipamentos compatíveis no mínimo com a tecnologia 3G, semelhante ou superior.
“Basicamente as leis de incentivo fiscal buscam um espécie de renúncia fiscal para incentivar diversos tipos de projetos. Embora haja um incentivo fiscal de devolução dos investimentos em até 50%, este não implicará renúncia fiscal, visto que sem a implantação das torres de serviços telefônicos não haverá os créditos de ICMS para o Estado”, afirmou o então parlamentar em sua justificativa.
Em tempo: Renato de Castro renunciou ao cargo de deputado estadual no final do ano passado para assumir, no dia 1º deste mês, a Prefeitura de Goianésia.