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Orçamento 2017

19 de Janeiro de 2017 às 11:15
Crédito: Ruber Couto
Orçamento 2017
Sessão Ordinária 2
O Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Assembleia, é sancionado e já vigora em Goiás, através da Lei n° 19.588. O valor líquido, orçado pelo Governo, é de mais de 25 bilhões de reais.

Aprovado na Assembleia Legislativa em 22 de dezembro do ano passado, o projeto de lei nº 2886/16, que apresenta o Orçamento do Estado para 2017, foi sancionado pelo Executivo no último dia 12 e já encontra-se em vigor sob a Lei de nº 19.588/17. Elaborada anualmente pelo Governo de Goiás, a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina como se dará a arrecadação de recursos e quais serão os gastos da Administração pelos próximos 12 meses.

Para este ano o Governo orçou receita no valor global líquido de R$ 25.030.657.000,00 (vinte cinco bilhões, trinta milhões e seiscentos e cinquenta e sete mil reais). O valor apresentado já exclui pouco mais de R$ 7 bilhões, referentes ao total de deduções para a formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e aos valores arrecadados com ICMS e IPVA que devem ser repartidos com os municípios.

A despesa, fixada em R$ 24.362.001.000,00 (vinte quatro bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões e mil reais), abrange o Orçamento Fiscal (R$ 20,7 bilhões), a Seguridade Social (R$ 3,5 bilhões) e os Investimentos em Empresas (R$ 949 milhões).  

O programa Goiás Mais Competitivo (CMG), eleito como prioritário em 2017, terá preferência orçamentária e de execução. Ele ainda será a destinação final dos recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais, ficando vedada a utilização dos mesmos para outras finalidades.

Apresentando artigo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o documento ainda determina que a Reserva de Contingência não seja inferior a 2% da receita corrente líquida estimada para o ano. Do valor, 1% será utilizado para cobrir as despesas previstas pelas emendas parlamentares.

Por fim, a Lei Orçamentária autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares de até 25% do total da despesa fixada, por meio de decreto, e a realizar operações de crédito até o limite de 20% da receita orçada. 

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