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Projeto que autoriza presença de doulas durante parto será votado em 2ª fase em fevereiro

23 de Janeiro de 2017 às 10:45

Aprovada em primeira votação pouco antes do recesso parlamentar, o projeto de Lei 1404/16 da deputada Isaura Lemos (PCdoB) encontra-se em segunda de votação e deverá ser novamente avaliado em fevereiro, na volta das sessões plenárias. O projeto obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada em Goiás a permitir a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, sempre que solicitado pela parturiente.

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Código 3221-35, doulas são profissionais com certificação ocupacional em curso para esta finalidade, escolhidas livremente pelas gestantes ou pelas parturientes, para lhes prestar suporte contínuo durante a gestação e favorecer a evolução do parto.

A parlamentar ressalta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. "A presença de doulas tem demonstrado que o parto evolui com mais tranquilidade e rapidez e com menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, tornando-se uma experiência gratificante, fortalecedora da vinculação entre mãe e bebê", justifica o projeto.

Isaura Lemos explica que “a figura das doulas, que acumulam um conhecimento empírico milenar a respeito do nascimento, suprem a demanda de emoção e de afeto nesse momento de extrema vulnerabilidade da mulher, porque são capacitadas a oferecer apoio continuado, proporcionando conforto físico e suporte cognitivo antes, durante e após o trabalho de parto”.

Além disso, segundo a justificativa da parlamentar, “a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo”.

Se aprovada a proposta, as doulas poderão acompanhar todo o processo, do trabalho de parto ao pós-parto imediato, e, ainda, poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.

O projeto também determina a proibição de qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Havendo descumprimento, o estabelecimento deverá ser advertido e, se reincidente, será multado com valores entre R$ 1.600.00 e R$ 16.000,00.

Caso seja novamente aprovada e sancionada pelo Governo do Estado, a matéria permitirá a presença de uma doula na sala de parto, escolhida livremente pela parturiente, e sem prejuízo à presença de acompanhante da família.

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