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Gustavo Sebba quer instituir o Cadastro de Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo

23 de Janeiro de 2017 às 12:41

Por meio de projeto de lei, o deputado Gustavo Medanha (PSDB), propõe a criação do Cadastro Estadual da Pessoa com TEA - Transtorno no Espectro Autismo, com o propósito de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Estado de Goiás, que ele considera essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

O projeto foi distribuído para relatoria ao deputado Humberto Aidar (PT) que, em seu parecer, posicionou-se contrário à proposta. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o parecer do relator, em 1º de dezembro de 2016. O processo foi encaminhado à Diretoria Parlamentar. 

Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada nos termos do disposto nos incisos I e 11, do S 1° do artigo 1° da Lei Federal nO12.764, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

O registro de pessoa com TEA no Cadastro Estadual, de acordo com a propositura, será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos e na Lei Federal 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento.

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento Geral do Estado, nos termos do art. 3° da Lei Complementar nO112, de 18 de Setembro de 2014.

"Considerado um distúrbio de desenvolvimento complexo, o autismo é definido de um ponto de vista comportamental, com graus variados de severidade, que incluem deficiências qualitativas na interação social e na comunicação, padrões de comportamento repetitivos e estereotipados, ecolalias, autoagressão e um repertório restrito de interesses e atividades", diz o parlamentar.

Para ele, a grande variação no grau de habilidades sociais, comportamentais e de comunicação que ocorrem em autistas determinou o uso do termo transtorno do espectro do autismo (TEA), termo usado neste projeto. O tucano frisa que, no Brasil, estima-se que haja mais de 2 milhões de pessoas com autismo, os quais somente foram reconhecidos quando equiparados a deficientes pela Lei nO12.764/ de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como "Lei Berenice Piana", esse diploma legal equipara os direitos dos autistas aos deficientes, além de prever outros benefícios.

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