Governadoria veta parcialmente matéria que obriga informar histórico de preços promocionais
O Projeto de Lei n° 0374/17, oriundo da Governadoria, veta parcialmente o autógrafo de lei n° 540, de 21 de dezembro de 2016, referente ao processo n° 3086/16, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB). A matéria obriga fornecedores, no Estado de Goiás, a informar ao consumidor o histórico de preços de produtos e serviços em promoção.
Dentre as justificativas apresentadas, a matéria lembra que o Código de Defesa do Consumidor trata sobre o direito de informação em seu art. 6°, inciso III, consagrando-o como direito básico, ou seja, elementar indissociável de qualquer negócio jurídico que envolva direta ou indiretamente uma relação de consumo.
Diante disso, a intenção de tornar obrigatória a informação por parte dos fornecedores a respeito dos benefícios promocionais concedidos aos consumidores, como propõe o autógrafo em questão, é de relevante importância, ao passo que garante maior transparência nas relações entre consumidor e fornecedor.
No entanto, a forma em que o autógrafo em questão foi redigido compromete a objetividade necessária à sua interpretação e aplicação, uma vez que, para fins desta lei considera promoção ou liquidação a anunciada redução de preço de produto ou serviço igual ou superior a 20% não caracteriza promoção ou liquidação e não obriga o fornecedor a informar ao consumidor o histórico de produto ou serviço.
Assim, diante do pronunciamento da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), restou a Governadoria a alternativa de vetar o dispositivo em destaque, por contrariedade ao interesse público, realizado por meio de despacho e dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões subscritas ao parlamento.