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Reajuste da data-base dos servidores do Judiciário é aprovado na Comissão Mista

23 de Fevereiro de 2017 às 16:58
Crédito: Marcos Kennedy
Reajuste da data-base dos servidores do Judiciário é aprovado na Comissão Mista
Comissão Mista
De três processos que constavam na pauta da reunião da Comissão Mista, nesta tarde de quinta-feira, 23, dois tiveram pedido de vista e um foi aprovado. Trata-se de matéria de iniciativa do Tribunal de Justiça, que concede revisão geral anual de remuneração de até 6,29% aos servidores efetivos do órgão, e de 3,5% aos comissionados. Pela proposta, o aumento é retroativo a 1º de janeiro de 2017.

A Comissão Mista se reuniu nesta tarde de quinta-feira, 23, para votar projetos de lei da Governadoria do Estado e de outros órgãos da Administração Pública que receberam pedidos de vista no encontro anterior. Porém, dos três processos que entraram em pauta, somente um foi aprovado e encaminhado ao Plenário.

Relatado favoravelmente pelo deputado Jean (PHS), o projeto de lei nº 357/17, que concede revisão geral anual de remuneração de até 6,29% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) foi aprovado. Funcionário de carreira do órgão, o deputado Karlos Cabral (PDT) destacou seu apoio à matéria. Luis Cesar Bueno (PT), que também votou a favor da matéria, aproveitou o momento para cobrar dos colegas a criação da Comarca de Indiara, pedido antigo do TJ-GO.

Os outros dois projetos discutidos na reunião não foram votados porque receberam novo pedido de vista, dessa vez do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB). Os pedidos de vista para revisão e adequação do texto ocorreram depois que membros da oposição, como os deputados Luis Cesar Bueno e Paulo Cezar Martins (PMDB), criticaram o teor dos mesmos e afirmaram que ambas as matérias retiravam poderes do Legislativo.

O processo nº 3719/16, relatado favoravelmente por Nédio Leite (PSDB) e elaborado pelo Governo do Estado, autoriza o titular da Secretaria de Estado da Fazenda a rever, entre os anos de 2016 e 2020, as metas de produção de veículos e de geração de empregos estabelecidas para as indústrias automotoras que contrataram o benefício de crédito outorgado previsto na Lei nº 16.286/08.

Justifica a Governadoria que a autorização seria necessária para que o Estado se adequasse ao Novo Regime Fiscal e ao Pacto de Austeridade pela Retomada do Crescimento, estabelecidos para combater a crise econômica nacional.

O outro processo, de nº 3701/17, revoga a Lei nº 16.168/07, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). Proposta pelo órgão e relatada favoravelmente pelo deputado Jean (PHS), a matéria deixa de obrigar o TCE a enviar à Controladoria Geral do Estado (CGE) os processos de aposentadoria, transferência para reserva e reforma de seus servidores, sob o argumento de que o procedimento seria burocrático. A análise já seria feita por outras duas entidades, a Procuradoria-Geral do Estado e a Goiasprev, o que tornaria essa terceira análise desnecessária. 

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