Governadoria veta matéria a respeito de municipalização de trecho rodoviário
Projeto de lei n° 0044/17, da Governadoria do Estado, veta integralmente o autógrafo de lei n° 396, de 08 novembro de 2016, referente ao processo n° 2016001516, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), sobre a autorização de municipalização de trecho rodoviário que especifica.
Para as razões do veto, a Governadoria salienta que ocorreu presença de claro vício de iniciativa na proposição, a acarretar, portanto, a sua inconstitucionalidade formal subjetiva. "A disposição de bens, ainda que se refira ao controle e gestão do trecho urbano referenciado, repercute em matéria atinente à organização administrativa, incluída no âmbito da reserva de iniciativa do chefe do Executivo, evidenciando intromissão na esfera de autonomia do Poder Executivo.
Dessa forma, a Governadoria destaca que diante do pronunciamento da Procuradoria–Geral do Estado, "restou a alternativa de vetar integralmente o presente autógrafo de lei, em decorrência de vício de iniciativa, realizado por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões".