Plenário
Na sessão ordinária desta quinta-feira, 2, a Mesa Diretora, presidida interinamente pelo deputado Mané de Oliveira (PSDB), colocou em votação apenas uma propositura. Enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o projeto de lei nº 357/17 concede revisão anual geral de remuneração aos servidores do órgão. Aprovado em primeira votação, ele propõe reposição remuneratória de 6,29% aos cargos de provimento efetivo e de 3,5% aos cargos em comissão (DAE) e de confiança (FEC), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017.
As outras seis matérias que entraram em pauta na reunião desta tarde tratavam de pareceres contrários da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Aprovados os pareceres contrários, as matérias foram arquivadas e deixaram de tramitar na Casa.
Entre elas estava a do deputado Talles Barreto (PSDB), que obrigava os grandes estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, supermercados, terminais rodoviários, cinemas e hospitais a instalarem fraldários também nos banheiros masculinos, quando os mesmos não disponibilizassem aos clientes o banheiro familiar.
De autoria do deputado Luis Cesar Bueno, o processo nº 3453/15 também foi rejeitado. Ele propunha a restrição para comercialização de eletrônicos destinados a promover alterações no Imei (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.
Segue abaixo a lista completa das matérias apreciadas na Ordem do Dia:
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Processo 357/17 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DA LEI N° 17.663, DE 14 DE JUNHO DE 2012, ALTERADA PELA LEI N°19.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo 3248/15 - DEP. MAJOR ARAÚJO
INSTITUI A PENSÃO AO FAMILIAR DE VÍTIMA DE CRIME COM ÓBITO, OCORRIDO NO ESTADO DE GOIÁS, QUANDO ESTE NÃO O ELUCIDAR NO PRAZO DE ATÉ UM ANO.
Processo 3451/15 - DEP. TALLES BARRETO
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS NOS BANHEIROS DE USO MASCULINO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo 3453/15 - DEP. LUIS CESAR BUENO
ESTABELECE RESTRIÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DESTINADOS A PROMOVER ALTERAÇÕES NO IMEI (INTERNATIONAL MOBILE EQUIPMENT IDENTITY) DOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo 3751/15 - DEP. DEL. ADRIANA ACCORSI
ALTERA A LEI Nº 18.052, DE 24 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM, NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo 4081/15 - DEP. ISAURA LEMOS
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇAS POR PARTE DOS COLÉGIOS ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
Processo 4082/15 - DEP. FRANCISCO JR
DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO PRESTADO AO CONTRIBUINTE, A DISPENSA DA AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMA DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.