Projeto de lei que trata sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos é vetado integralmente
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de número 133/17, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto integral da proposta que visa sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos.
De acordo com a matéria, a propositura é inconstitucional porque cria um serviço público a ser suportado pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e assim interfere diretamente na organização administrativa estadual. Outra razão para o veto é a exposição desnecessária aos condenados por prática de crime contra a dignidade sexual das crianças e adolescentes por meio do cadastro após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Na matéria consta como justificativa o artigo 5° da Constituição Federal “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.”
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça para ser avaliada.