Incentivos fiscais
Os deputados Francisco Jr (PSD), Lívio Luciano (PMDB) e Luis Cesar Bueno (PT) aprovam a decisão do governador Marconi Perillo (PSDB) de trabalhar para manter os incentivos fiscais no Estado de Goiás. Eles consideraram uma vitória inicial a suspensão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pedia fim dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo de Goiás.
Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa, Francisco Jr entende que o governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, agiu com a razão ao assinar petição pela retirada da ADI da pauta de julgamento. “Com toda certeza, caso Goiás venha ser penalizado pelo STF nessa ADI, a sentença vai trazer grandes prejuízos não só ao nosso Estado, mas, também, aos Estados emergentes do País”, ressaltou o parlamentar.
Lívio Luciano, que é servidor concursado do Fisco desde 1984, aplaudiu a suspensão da ADI por parte da ministra Rosa Weber (STF), mas entende que essa solução ainda não é definitiva, por isso está preparando um plano B. “Seria um projeto de lei concebido tecnicamente de maneira a não ser questionado por outros Estados, mas mantendo os mesmos níveis de incentivos fiscais, o que não deixaria sofrer solução de continuidade do que Goiás já tem feito desde 1984, com o projeto Fomentar”, frisou o parlamentar.
Luis Cesar Bueno reconhece que a implantação dos projetos Fomentar e Produzir gerou empregos e desenvolvimento da economia no Estado de Goiás. “Acho correta a iniciativa do Governador de trabalhar para manter os incentivos fiscais, mas se a ADI for a julgamento no STF, a decisão será desfavorável à Goiás em razão da ilegalidade dos programas diante do Código Tributário Nacional, que contempla com incentivos fiscais diferenciados tão somente a Zona Franca de Manaus”, frisou o parlamentar.
Os três deputados entendem que é necessário uma força tarefa na área política, envolvendo Goiás e outros Estados emergentes, para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando os incentivos fiscais nos Estados.