Ícone alego digital Ícone alego digital

Matéria do TCE que revoga artigo que dificulta apreciar processos de aposentadoria é aprovada na Mista

09 de Março de 2017 às 17:42

Mista aprova voto em separado do líder do Governo na Casa, deputado Francisco Oliveira (PSDB), ao parecer favorável do deputado Jean (PHS) à proposição de n° 3703/16, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que revoga o artigo 105 da Lei Estadual nº16.168/07, de 11 de dezembro de 2007. O artigo integra a Lei Orgânica do TCE e versa sobre apreciação dos atos e busca de manifestações de órgãos técnicos responsáveis. Reunião acontece na tarde desta quinta-feira, 9, no Auditório Solon Amaral.

Na justificativa, a conselheira Carla Santillo, então presidente do Tribunal de Contas do Estado, afirma que os processos de aposentadoria, transferência para reserva e reforma já são objeto de controle em primeiro e em segundo nível pelos órgãos ou entidades responsáveis por força de lei, respectivamente, pela Procuradoria-Geral do Estado e Goiasprev, fato esse que torna burocrática a submissão posteriormente desses mesmos processos à Controladoria Geral do Estado (CGE).

Dentre os motivos justificados para revogar a matéria, é citado que o mecanismo de controle previsto no artigo criado por lei, mostrou-se inviável na prática para os órgãos de controle de interno, e que por isso não têm conseguido cumprir o prazo para encaminhamento dos atos sujeitos à registro no Tribunal de Contas.

A conselheira justifica ainda que conforme salientado pela própria CGE, a análise legal e manifestação expedida pelos dois citados órgãos já exaurem a fiscalização prevista em lei, o que dispensa, assim, trâmite posterior dos autos àquela Controladoria, sob pena de delongas desnecessárias e contrárias ao próprio artigo 5º, do Parágrafo 88°, da Constituição Federal.

Antes de a matéria ser aprovada, os deputados Cláudio Meirelles (PR) e Humberto Aidar (PT) questionaram o fato de o deputado responsável pela liderança do Governo na Casa ser o único a ter o direito de pedir vista dos projetos de lei, quando os mesmos estiverem sendo deliberados em 2ª votação nas Comissões Mista e CCJ.

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.