Benefício fiscal na aquisição de produtos para geração de energia solar é aprovado pela Comissão Mista
A Comissão Mista aprovou o processo nº 0741/17, da Governadoria, que altera a lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que trata de matéria tributária. A matéria, aprovada na noite desta quarta-feira, 14, segue ao Plenário para duas votações.
Como explica a Governadoria, em sua justificativa, tal dispositivo consiste em conceder o benefício fiscal de isenção do ICMS na operação interna com os produtos ali relacionados, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito. A alteração legislativa justifica-se em virtude de a energia solar ser uma fonte de energia renovável com excelente possibilidade de aumentar sua participação na matriz energética do Estado, desde que incentivada, do enorme potencial da fonte solar em nosso território, da geração de empregos e por ser uma fonte de energia limpa que não implica em danos ambientais.