Governo altera Lei que regulamenta reserva percentual de cargos públicos para portadores de deficiência
Começou a tramitar na Casa de Leis o Projeto de Lei nº 713/17 de autoria do Governo do Estado. A proposta altera a Lei nº 14.715, de fevereiro de 2004, que regulamenta o inciso X do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios de sua admissão.
A modificação proposta consubstancia-se especificamente no parágrafo 3° do art. 1° da Lei nº 14.715 estabelecendo que, caso os candidatos portadores de deficiência sejam insuficientes para preencher a totalidade das vagas a eles reservadas, as que sobrarem serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Dessa forma, será suprimida a parte final do dispositivo que prevê a possibilidade de transferência para o concurso seguinte do número de vagas reservadas preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.
De acordo com o Poder Executivo, do modo como o texto do dispositivo legal está disposto, ocorrendo sucessivos concursos públicos em que não haja deficientes aprovados, “a administração pública chegará, em determinado momento, a se ver obrigada a realizar um concurso público somente com vagas para os portadores de deficiência, o que desvirtua o fundamento e a base principológica das ações afirmativas”.
A Governadoria ainda ressaltou que a Secretaria de Gestão e Planejamento, a que compete a política de gestão de pessoas no Estado, manifestou-se favorável à propositura. Além dela, todas as forças integrantes da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária também apoiaram a alteração.
O projeto foi encaminhado às Comissões Temáticas para apreciação.