Código Tributário de Goiás é tratado em projeto de Lei da Governadoria
Em circulação na Casa de Leis, o Projeto nº 741/17 de autoria do Governo do Estado de Goiás, acrescenta o inciso XVII ao art. 2° da Lei n. 13.453, de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo. Também altera a Lei n. 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário de Goiás.
O Governo Estadual explica que “tal dispositivo consiste em conceder o benefício fiscal de isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICSM) na operação interna com os produtos ali relacionados, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito”.
O governador Marconi Perillo (PSDB) afirma que a alteração legislativa justifica-se em virtude da energia solar ser uma fonte de energia renovável com excelente possibilidade de aumentar sua participação na matriz energética do Estado.
Ele ainda explica que há possível “renúncia de receita decorrente da concessão do benefício em questão. Porém, não afetará as metas de resultados fiscais, em virtude de tratar-se de um segmento incipiente na economia goiana, para o qual não se detectou arrecadação de ICMS aos cofres do Estado”.
A matéria foi lida em Plenário e entregue às Comissões Temáticas para devida apreciação.