Deliberações da CCJ
Em reunião ordinária na tarde desta quinta-feira, 16, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deliberou uma pauta de projetos de lei de deputados da Assembleia Legislativa.
Entre os pareceres favoráveis aprovados, estão o do processo n°3712/16, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que institui o Certificado Estadual “Amigos da Educação”.
"A certificação do ente jurídico estará vinculada à participação na forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares, bem como qualquer outra ação que vise beneficiar o ensino das escolas públicas do Estado de Goiás", diz o texto do projeto.
De acordo com o parlamentar, o presente projeto de lei visa estimular pessoas jurídicas a contribuírem com ações que beneficiem o ensino na rede pública estadual.
Outro projeto de lei que obteve aprovação foi o de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que trata da criação do Programa de Educação Financeira nas unidades de ensino no âmbito do Estado de Goiás.
Segundo o parlamentar, a propositura, constante do processo n° 3710/16, visa propiciar à nova geração de estudantes os conceitos de educação financeira de modo a influenciar diretamente as decisões econômicas dos indivíduos e das suas famílias.
Francisco Jr salienta que a alfabetização financeira é um processo de educação e de responsabilidade dos pais, das escolas, do Governo e das instituições privadas, envolvendo vários atores sociais. O Banco Central do Brasil (Bacen) já desenvolve o Programa de Educação Financeira e também para auxiliar os indivíduos a entender melhor o funcionamento da economia, assim como de seus agentes e instrumentos.
Por fim, o deputado destaca que busca com a matéria, a responsabilidade do cidadão formado nas escolas estaduais como um multiplicador do conhecimento dentro dos meios em que vive, em especial, sua família, levando à tomada de decisões autônomas, por considerar que há vários caminhos para lidar com as questões financeiras.
A Comissão aprovou ainda o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás. Trata-se do processo nº 432/17 que será, agora, encaminhado para a deliberação do Plenário.
Segundo a matéria, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), deve constar o nome e número do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI-GO da pessoa física ou jurídica, e se não ocorrer intermediação o fato deve constar na lavratura da escritura pública. O não cumprimento da presente lei acarretará em multa, em valor fixado de mil reais.
De acordo com justificativa do parlamentar, o que motivou a proposição é o fato de o corretor de imóveis ou empresa corretora de imóveis que tem seu devido registro em sua entidade de classe Creci, dar mais garantia de qualificação e qualidade na intermediação visto que o profissional ou empresa que tem seu nome e número registrado responde civil e penalmente pelos seus atos praticados caso venham causar danos às pessoas envolvidas numa transação imobiliária.
“Sobre a responsabilidade fiscal, a medida tomada impede o exercício ilegal da profissão e obriga o profissional qualificado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, ou seja, evita sonegação de impostos”, elucida.
Confira mais dois projetos de lei que foram aprovados e que seguem também para a deliberação do Plenário:
Processo nº 1847/14 – Deputado Francisco Jr (PSD) - Cria o programa de inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho, chamado Recomeçar;
Processo nº 3442/16 – Deputado Santana Gomes (PSL) - Dispõe sobre a guarda de animais por pessoas que comprovadamente tenham cometido maus-tratos.