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Advogado explica os aspectos legais da aprendizagem socioprofissional

17 de Março de 2017 às 17:00

O advogado e conselheiro municipal da Criança e do Adolescente de Anápolis, Degmar Pereira, ministra a palestra “A Lei da Aprendizagem como garantia de direito à cidadania”, em audiência pública na Assembleia Legislativa. Ele aborda a importância; expectativas e resultados; conquistas e desafios para a sua execução. Em suma, Degmar aborda os aspectos técnicos e legais da aprendizagem socioprofissional.

Na apresentação em datashow, ele explica que aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. É o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

De acordo com a legislação, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja inclusão  do ensino fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

Ainda conforme a CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional. Estabelecimentos com, no mínimo, sete empregados se enquadram nesta obrigatoriedade.

Pela explicação do conselheiro, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes, podendo se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das Entidades sem Fins Lucrativos. Esta norma é dada pelo artigo 16 do Decreto nº 5.598/05.

Após a apresentação de Degmar Pereira, o deputado Carlos Antonio (PSDB) abriu espaço para discussões entre os participantes, encaminhamentos e deliberações.

O evento é de iniciativa do parlamentar, que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Goiás, e tem lugar no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, na tarde desta sexta-feira, 17.

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