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Segue para 2° votação projeto que isenta autoescolas do IPVA

27 de Março de 2017 às 07:33

O projeto de Lei proposto pelo Governo do Estado, que isenta Centros de Formação de Condutores (CFCs) do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o ano de 2020, foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária de quinta-feira, 23. 

No documento, protocolado sob o nº 814/17, a Governadoria afirma que a matéria visa “minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando, de consequência, a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos Centros de Formação de Condutores”, alterando então o presente Código Tributário do Estado de Goiás.

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na quarta-feira, 21, o relator do projeto de Lei, deputado Charles Bento (PRTB), sanou dúvidas de deputados quanto ao teor do texto. De acordo com o parlamentar, as autoescolas beneficiadas que não melhorarem os índices de aprovação de novos condutores perderão o direito à isenção. Além disso, para terem direito ao benefício, limitado a 3.100 veículos, essas empresas deverão cumprir alguns requisitos, como disponibilizar aos alunos carros e motos com até cinco anos de uso, e ônibus e caminhões com no máximo oito anos. 

De acordo com o projeto, a medida contempla a parceria existente entre o Detran-GO e os centros de formação de condutores credenciados, que realizam o processo de formação de candidatos e condutores para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH).                                                                                       

Caso aprovado, os centros de formação de condutores deverão atender, a partir do exercício de 2018, às seguintes exigências: Adequação da fachada da sede do CFC ao layout normatizado pelo Detran-GO; comprovação de participação em curso de aperfeiçoamento ou atualização, para todos os instrutores de trânsito vinculados ao CFC no exercício anterior; obtenção de melhores índices de aprovação de seus candidatos no exame de prática de direção veicular; e não-penalização, a partir e 1° de janeiro de 2017, com suspensão por período superior a 30 dias, nos últimos 6 meses que antecedem a isenção.

O projeto será apreciado, em segunda fase de discussão e votação, durante a próxima sessão ordinária prevista para terça-feira, 28. 

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