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Prestação de assistência a parturientes cujos filhos apresentem doença poderá ser obrigatória

27 de Março de 2017 às 16:46

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 874/17, de autoria do deputado Marquinho Palmerston (PSDB), que trata sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentam deficiência ou patologia.

Segundo a matéria, as maternidades devem fornecer a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de patologia, que exija tratamento continuado, constatada durante a vida intrauterina ou no decorrer dos primeiros 30 dias de vida; a prestação de informações por escrito à parturiente sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido e o fornecimento de listagem de instituições especializadas na assistência a portadores das respectivas doenças.

De acordo com o artigo 10°, a Lei poderá ser aplicada aos médicos neonatologistas em atividade no Estado de Goiás, quando constatarem deficiência ou patologias nas crianças por eles atendidas. A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada. 

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