Prestação de assistência a parturientes cujos filhos apresentem doença poderá ser obrigatória
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 874/17, de autoria do deputado Marquinho Palmerston (PSDB), que trata sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentam deficiência ou patologia.
Segundo a matéria, as maternidades devem fornecer a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de patologia, que exija tratamento continuado, constatada durante a vida intrauterina ou no decorrer dos primeiros 30 dias de vida; a prestação de informações por escrito à parturiente sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido e o fornecimento de listagem de instituições especializadas na assistência a portadores das respectivas doenças.
De acordo com o artigo 10°, a Lei poderá ser aplicada aos médicos neonatologistas em atividade no Estado de Goiás, quando constatarem deficiência ou patologias nas crianças por eles atendidas. A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.