Matéria do Carlos Antonio altera Lei que regulamenta descarte de resíduos
Projeto de Lei nº 769/17, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB), altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 14.248, de 28 de dezembro de 1998. A matéria tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa.
O texto trata dos resíduos de serviços de saúde, provenientes de atividades de natureza médico-assistencial, de centro de pesquisas, de desenvolvimento ou experimentação na área de saúde, e de estabelecimentos de embelezamento e estética, que requerem condições especiais quanto a acondicionamento, coleta, transporte e disposição final por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
Segundo justificativa o projeto acrescenta ao rol dos resíduos de saúde, previstos na Lei de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás, Lei nº 14.248/98, aqueles resultantes de procedimentos diversos nos estabelecimentos de estética, que englobam materiais perfurocortantes como seringas e agulhas, reagentes como formaldeídos, acetonas e peróxido de oxigênio, restos de pele humana e de resíduos potencialmente sépticos como algodões contendo sangue, dentre outros.
O parlamentar justifica que tais materiais não podem ser descartados de qualquer maneira, e, dessa forma, ele entende a necessidade de se regulamentar os procedimentos quanto à sua esterilização e descarte.