Projeto propõe cassação de inscrição do ICMS para empresa que comercializar produto irregular
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 965/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que trata sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Segundo a matéria, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto da pessoa jurídica que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios, combustível, óleos lubrificantes ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto.
De acordo com a proposta, a falta de regularidade da inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A cassação da eficácia da inscrição implicará o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produtos de roubo ou furto.
“Segundo matéria divulgada na imprensa, com base em informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, o número de ocorrências de roubos de carga no Estado, no ano de 2016, cresceu cerca de 30% em relação à média do ano de 2015. Em 2015 foram 757 casos registrados, enquanto em 2016 foram 981 registros efetuados”, conclui o parlamentar.