Projeto de Virmondes Cruvinel obriga que consumidor seja informado sobre negativação de crédito
Protocolado na Casa com o nº 966/17, projeto de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), obriga a prévia comunicação dos consumidores incluídos nos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. “Conforme deliberado em reunião realizada na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), no dia dez de janeiro de 2017, foi manifestado pela entidade o anseio pela propositura de um Projeto de Lei para a atualização da Lei Ordinária nº 14.072, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a prévia comunicação dos consumidores incluídos nos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito, tornando possível a utilização de meios ainda mais céleres e eficazes como o envio de correspondência eletrônica ao endereço de email dos consumidores”, explica o parlamentar em suas justificativas.
O deputado ressalta que esta atualização vem ocorrendo progressivamente nos demais Estados da Federação, acompanhando, o avanço tecnológico que já possibilita o controle e registro de todas as etapas relativas ao envio da comunicação eletrônica, garantindo maior eficiência e eficácia quanto a sua utilização.
Sobre o quesito competência, o texto explica que o projeto encontra-se alinhavado com os ditames do inciso V do art. 24 da CF/88, que define a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. Já o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 43, 92° que o consumidor deverá ser notificado por escrito da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele.
Sobre a necessidade de comunicação ao consumidor por aviso de recebimento (AR), Virmondes afirma que o Superior Tribunal de Justiça - SJT formulou entendimento sumular expresso na súmula 404 os seguintes termos: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
“Podemos afirmar que a comunicação precisa ser escrita, não valendo o recado oral, ou um telefonema. Ademais, ela também precisa ser feita antes da colocação da comunicação no domínio público, pois só assim é apta a evitar os danos ao consumidor”, frisa o deputado.
Aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.