Governo veta concessão de data-base a servidores do Ministério Público Estadual
A Governadoria do Estado apresentou Projeto de Lei n° 1047/17 que veta integralmente o autógrafo de lei n° 9, de março de 2017, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2016, majorando em 11,50%, e reajusta os vencimentos do cargo de subpromotor de Justiça.
Para as razões do veto, a Governadoria alega que a "concessão da revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos deve respeitar a capacidade financeira do Estado". De acordo com as justificativas da Governadoria, nos moldes como aprovada, "a proposta encaminhada afronta o interesse público por gerar impacto financeiro de grande monta ao Orçamento-Geral do Estado, em especial, levando-se em consideração o percentual adotado e sua retroatividade ao mês de maio de 2016".
Ao justificar o veto, a Governadoria diz ainda que "em razão do pacto de austeridade pela retomada do crescimento econômico e geração de empregos, assinado ao final do mês de novembro próximo passado e entregue ao presidente da República e ao ministro da Fazenda, para a adoção de medidas de contenção de gastos com funcionalismo e custeio da máquina pública, visando ao enfrentamento da crise econômica estadual e nacional, não foram concedidas revisões gerais ao pessoal dos Poderes Executivo e Judiciário, em 2016, em uma tentativa, à época, de se alcançar o equilíbrio das contas públicas".