Candidatos de concursos poderão ocupar vagas de deficientes que não forem preenchidas
Neste momento, os parlamentares votam a Ordem do Dia da sessão ordinária de hoje. Um dos projetos já apreciados é do n. 713/17, de autoria do Governo. Aprovada em segunda e definitiva votação, a matéria permite que as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais em concursos públicos sejam preenchidas pelos demais candidatos aprovados (não deficientes) quando não houver aprovados deficientes suficientes.
Justifica a Governadoria que a matéria não mexe na justa necessidade de medidas protetivas em favor dos deficientes, mas que é necessária porque “do modo como o texto do dispositivo legal está disposto, ocorrendo sucessivos concursos públicos em que não haja deficientes aprovados, a administração pública chegará, em determinado momento, a se ver obrigada a realizar um concurso público somente com vagas para os portadores de deficiência, o que desvirtua o fundamento e a base principiológicas das ações afirmativas”.
O deputado Karlos Cabral (PDT) encaminhou voto contrário por não concordar que as vagas constitucionalmente reservadas à inclusão de pessoas com deficiência sejam preenchidas por pessoas não portadoras de deficiência. “O ideal seria fazer nova convocação”, afirmou.
Além de Cabral, o projeto foi aprovado com os votos contrários também da Delegada Adriana Accorsi (PT), Luis Cesar Bueno (PT), Humberto Aidar (PT), Bruno Peixoto (PMDB), Wagner Siqueira (PMDB) e Isaura Lemos (PC do B).